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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 383|2019

PROJETO DE LEI nº 1520/2019, que “Institui no Município ações que promovam a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e dá outras providências”.

AUTORIA: Vereadora TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos:


1.2 PROMULGADAS
1.3 EM TRAMITAÇÃO

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Verificar a redação do art. 1° da proposição, pois apesar dele dispor que a lei “institui ações... e estabelece diretrizes”, a lei traz apenas ações, não mencionando quaisquer diretrizes gerais para a consecução das mencionadas ações.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVI, da Lei Orgânica do Município e está em consonância com o art. 363 do mesmo diploma legal.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei nº 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990”.

Lei Federal nº 13.146/2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 1° de outubro de 2019.






RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5






MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301520 Protocolo006340
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI NO MUNICÍPIO AÇÕES QUE PROMOVAM A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/18/2019
    Despacho
09/18/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/30/2019 Data do Retorno10/01/2019
Número do Informativo383 Ano do Informativo2019
Data da Publicação10/02/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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