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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 366 | 2019

Projeto de Lei nº 1.501/2019, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – AED-RIO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


Autoria: Vereador INALDO SILVA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Convém observar o disposto no art. 10, II, “j” da referida Lei Complementar, em relação à ementa da proposição.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende aos preceitos do mencionado Parecer.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


7. LEI N° 120/1979

A proposição atende aos requisitos da Lei n° 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”. Contudo, convém observar o disposto no art. 5º, “b” da mencionada Lei.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301501 Protocolo005659
AutorVEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AED-RIO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 08/29/2019
    Despacho
09/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/16/2019 Data do Retorno09/18/2019
Número do Informativo366 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/19/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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