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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 220/2018


PROJETO DE LEI nº 839/2018, que “DISPÕE SOBRE AÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DA HEPATITE A PARA HOMENS E MULHERES QUE TRABALHAM NA COLETA DE LIXO”.

AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.

Lei nº 5.981/2015, (Projeto de Lei nº 1.234/2015, de autoria do Vereador Babá, que “OBRIGA A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, A REALIZAR A LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃO DOS UNIFORMES DE TRABALHO, BOTAS, LUVAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS HIGIENIZÁVEIS DOS FUNCIONÁRIOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES, A SERVIÇO DESTA COMPANHIA”). Representação de Inconstitucionalidade n° 258/2015 (0071509-64.2015.8.19.0000), ainda pendente de julgamento.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351; 352; 355, II; 360, XIV; 361, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 6º; 7º, XXII; 196, 197, 198, 200;
Lei Federal nº 8.080/1990, que “DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em especial: arts. 2º; 5º, III; 6º, I, “c”, § 3º; 7º, I, II.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 2018.



SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300839 Protocolo002458
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE AÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DA HEPATITE A PARA HOMENS E MULHERES QUE TRABALHAM NA COLETA DE LIXO

Datas
Entrada 05/16/2018
    Despacho
05/18/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/24/2018 Data do Retorno06/05/2018
Número do Informativo220 Ano do Informativo2018
Data da Publicação06/06/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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