PROJETO DE LEI1886/2020
Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2020.

Vereador REIMONT

Vereador LEONEL BRIZOLA

Vereadora LUCIANA NOVAES

Vereador JONES MOURA



JUSTIFICATIVA

O Setor de Turismo tem grande capilaridade e impacta mais de 50 outros setores da economia. Em todo o Brasil são vendidos anualmente quase 300 mil veículos para alimentar o setor, assim como 600 mil camas e cadeiras, 200 mil televisores, 200 mil chuveiros e 9 milhões de roupas de cama e banho para a hotelaria.
Considerando que o Rio de Janeiro é responsável por quase um terço do fluxo de turistas do Brasil, é inegável a importância do Turismo na economia carioca.
Ao contrário de outros setores, como o agronegócio, com sua agricultura altamente mecanizada, o Turismo é farto e socialmente justo na geração de emprego e renda. O setor emprega mão de obra qualificada como administradores hoteleiros, gerentes de recepção, gerentes de alimentos e bebidas, gerentes de vendas, gerentes de reservas, gestores de RH, recepcionistas, agentes de viagens, contadores, maitres, turismólogos, cheffs de cuisine e Guias de Turismo, assim como contrata uma imensa massa de trabalhadores que com um rápido processo de capacitação, tornam-se aptos a exercer as mais variadas funções, como auxiliares de serviços gerais, cumins, auxiliar de cozinha, maleteiros(mensageiros), auxiliares de escritório, faxineiros, camareiras, garçons, manobristas, motoristas, a gama de postos de trabalho diretos e indiretos criados pelo setor é enorme, o quantitativo de trabalhadores e trabalhadoras oriundos das camadas mais humildes da sociedade é impactante.
Esta imensa massa de trabalhadores também gera um grande impacto na economia do Rio de Janeiro, pois todos eles gastam seus salários aqui. Isso gera empregos no comércio e em serviços, faz a roda da economia girar e garante uma boa base de arrecadação de impostos para o Município. Além disso, o Turismo impacta a economia do Rio de Janeiro através dos gastos dos turistas na cidade. Estes gastos representam um enorme aumento no meio circulante, DINHEIRO NOVO, no ambiente econômico local. Só no Carnaval de 2020, os gastos de Turistas no Rio de Janeiro foram da ordem de 8 bilhões de reais.
O dinheiro do Turismo entra na cidade como uma ação de exportação, mas ao invés de mercadorias serem embarcadas em conteineres e návios, os consumidores aqui desembarcam na cidade e consomem produtos e serviços.
O Guia de Turismo é o principal regente deste grande espetáculo, pois é ele quem em última instância entrega o "produto" adquirido pelo consumidor final, que é o turista. O Guia organiza a vida deste turista consumidor no espaço urbano, ele traça a logística do transporte e orienta o turista de tal forma que até a sua relação de consumo é diferenciada, pois o Guia o informa sobre todos os melhores produtos e serviços que estão à disposição para serem consumidos pelos visitantes, a atuação do Guia agrega valor e enriquece a experiência do Turista.
Com a pandemia do Covid-19 a fonte de trabalho e renda dos Guias de Turismo terminou no dia 15 de março.
Por ser profissional autônomo, quando não há trabalho, não há renda.
O Turismo foi o primeiro Setor a ser paralisado e sem qualquer dúvida, será o último a retomar suas atividades. Estudos do Prof. Dr. Carlos Costa, diretor do DEGEIT - Departamento de Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro em Portugal apontam que a atividade turística se normalizará mundialmente apenas em junho de 2021, caso a pandemia seja controlada até agosto deste ano. Todos os serviços que estavam agendados até o final do ano estão sendo cancelados para quem trabalha com turismo receptivo, nacional e internacional.
Guia de Turismo é uma profissão regulamentada pela Lei Federal de Nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993 e tem a obrigatoriedade de sua presença em todas as excursões garantida pela Lei Estadual n° 4315, de 06 de maio de 2004.
A Cidade do Rio de Janeiro tem 5830 Guias de Turismo registrados no CADASTUR, que é o CADASTRO OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO quem não tem o seu nome no CADASTUR não pode ser considerado Guia de Turismo.
Este Projeto de Lei visa à reposição de parte da renda dos Guias de Turismo, que efetivamente exercem esta profissão e consequentemente perderam seu trabalho e renda devido a total paralisação da atividade turística a partir do dia 15 de março de 2020.
Com o intuito de se chegar ao numero de Guias de Turismo ativos na Cidade do Rio de Janeiro, analisamos, em parceria com a LIGUIA, Liga Independente dos Guias de Turismo, as listas dos Guias que compram ingressos para os seus clientes nos guichês da Empresa Caminho Aéreo do Pão de Açúcar e das concessionárias que operam no Corcovado, sendo elas o Trem do Corcovado e o Centro de Visitantes das Paineiras, constatou-se que o número de Guias ativos na Cidade do Rio de Janeiro é da ordem de 1925 profissionais a serem beneficiados.
Considerando-se Guias Atuantes, os que se provarem ativos entre 01/01/2019 e 15/03/2020, esta Lei terá um impacto no orçamento da ordem de dois milhões de reais mensais aos cofres municipais. A já mencionada contribuição dos Guias para a arrecadação de impostos municipais já justifica o benefício. O Município do Rio de Janeiro tem condições de arcar com essas  despesas, assim como pode se valer de repasses federais do Fundo Geral do Turismo, do Fundo de Amparo ao Trabalhador até mesmo da Embratur, com a possibilidade dos Guias de Turismo do Rio de Janeiro beneficiados gerarem conteúdos em áudio (spotify) e vídeos em diversos idiomas, para serem usados como peças publicitárias visando à promoção da Cidade como Destino Turístico. O Rio de Janeiro é o cartão postal do país e portão de entrada do Brasil.
Neste momento os entes públicos - legislativos municipais, gestores públicos, deputados e senadores, ministérios, agências de fomento e empresas públicas devem tecer estratégias para amparar os profissionais que perderam seus meios de sobrevivência e com os Guias de Turismo devemos ter uma atenção especial, pois são estes atores sociais que mesmo com todas as adversidades presentes no Rio de Janeiro conseguem de forma espetacular mediar tais conflitos para que os turistas ainda tenham a experiência de terem estado na CIDADE MARAVILHOSA.
Desta forma, submeto a presente proposta legislativa, contando com o imprescindível apoio dos membros desta augusta Casa de Leis, em regime de urgência.

Legislação Citada

LEI Nº 5.358 , de 29 de dezembro de 2011.
Cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda - Cartão Família Carioca.

(...)
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO E INCLUSÃO DE FAMÍLIAS - BENEFICIÁRIOS
Art. 3º Os beneficiários do Programa Cartão Família Carioca serão as famílias em situação de pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita estimada com base na linha de pobreza.
Parágrafo único. A renda familiar per capita estimada será calculada a partir das informações disponibilizadas no Cadastro Único do Governo Federal, somada ao benefício do Programa Bolsa Família Federal.
(...)

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Informações Básicas

Código 20200301886Autor VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/13/2020Despacho 08/14/2020
Publicação 08/17/2020Republicação 08/18/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 183/184 Pág. do DCM da Republicação 8
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) Republicado para inclusão de coautoria. Publicado no DCM n° 162 de 28/08/2020, pág. 31

(**) Republicado para inclusão de coautorias. Publicado no DCM n° 170, de 10/09/2020, pág. 2

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Turismo,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Turismo
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA => 20200301886 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Turismo Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/17/2020Vereador Reimont,Vereador Leonel Brizola,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Jones MouraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº206/202008/21/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20200301886 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado08/26/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301886 => Proposição 1886/2020 => Adiada08/26/2020
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1886/2020 => Emenda Modificativa08/28/2020Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301886 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição e Emenda => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual08/28/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301886 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição e Emenda => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual08/28/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301886 => Comissão de Turismo => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição e Emenda => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual08/28/2020
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301886 => Proposição 1886/2020 => Recebeu emenda que segue a publicação, Discussão Primeira => 20200301886 => Proposição 1886/2020 => Em continuação da discussão08/28/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301886 => Proposição 1886/2020 => Encerrada09/02/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301886 => Projeto assim emendado 1886/2020 => Aprovado (a) (s)09/02/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301886 => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/02/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301886 => Proposição 1886-A/2020 => Encerrada09/09/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301886 => Proposição 1886-A/2020 => Aprovado (a) (s)09/09/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20200301886 => Comissão de Justiça e Redação09/11/2020Vereador Reimont,Vereador Leonel Brizola,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Jones Moura
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/15/2020Vereador Reimont,Vereador Leonel Brizola,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Jones Moura
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200301886 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/07/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301886 => Lei 678110/07/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030188610/07/2020






   
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