OFÍCIO GP227/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 2019


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 51, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, que “Permite a instalação de tela mosquiteira nos locais que especifica e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.584, DE 29 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É permitida a instalação de tela mosquiteira nas janelas e sacadas dos condomínios edilícios, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos em assembleia condominial.

§ 1º Se não houver parâmetro pré-estabelecido sobre o tema e a assembleia condominial não se reunir para o fim que estabelece o caput no prazo de trinta dias contados a partir de notificação enviada pelo condômino interessado, o mesmo poderá realizar a instalação, sob condição de não alterar a fachada do empreendimento;

§ 2º Não altera a fachada do empreendimento a instalação de tela mosquiteira na parte interna das sacadas e janelas dos condomínios edilícios;

§ 3° Para os fins desta Lei, entende-se como tela mosquiteira qualquer tipo de tela ou trama que gere barreira física para a entrada de insetos.

Art. 2º A infração a alguma das disposições da presente Lei acarretará ao responsável pelo condomínio a imposição de pena de multa no valor de cinco a dez salários-mínimos, de acordo com a gravidade da infração e com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até trinta dias após sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100854AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/29/2019Despacho 05/29/2019
Publicação 05/30/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/05/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 51/2017 - LEI 6584/2019 => 2019110085405/30/2019Poder Executivo




   
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