Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1421/2019 que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 1.876, DE 1992, REFERENTE A VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1421/2019, que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 1.876, DE 1992, REFERENTE A VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 34; 291, §1º, VII; 292; 44; 67, III; e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1421/2019, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal