Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2069/2016
CRIA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE CULTURAL –  PERÍMETRO CULTURAL DE OSWALDO CRUZ

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Especial Interesse Cultural - AEIC, Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz, situada no bairro de Oswaldo Cruz, XV Região Administrativa, Área de Planejamento 3.3, nos termos da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 2º A AEIC instituída por esta Lei será constituída pelos seguintes logradouros:

I - Estrada do Portela (antiga Barra Preta), local onde ocorreu fundação do Bloco Carnavalesco Baianinhas de Oswaldo Cruz; onde se situava o terreno do bar do Nozinho, o armazém de Sérgio Hermógenes Alves e a chácara de “Seu” Napoleão;

II - Rua Antonio Badajós, local onde residiu Dona Esther no nº 95 e onde se situava o quintal da Tia Doca, no nº 11;

III - Rua Arruda Câmara (atual Rua Clara Nunes), local onde fica a sede da Portela, chamado Portelão, no nº 81;

IV - Rua Carolina Machado, onde viveu e morreu Paulo da Portela, no nº 950;

V - Rua Dutra e Melo (atual Rua Manacéa), onde se situa o quintal do Manacéa, no nº 58;

VI - Rua Ernesto Lobão (antiga Rua B), local onde foi fundado o Bloco Carnavalesco “Lá se vai minha Embaixada”;

VII - Rua Fernandes Marinho, local onde residiu o compositor Argemiro, no nº 143;

VIII - Rua Joaquim Teixeira, local de fundação do Bloco Carnavalesco Baianinhas de Osvaldo Cruz, no nº 157;

IX - Rua Júlio Fragoso, local onde se situa o quintal da Tia Surica, no nº 25, casa 13;

X - Rua Perdigão Malheiros, local onde se situava o Caxambu do Vieira, no nº 88;

XI - Rua Pirapora, local onde morou Antonio Rufino dos Reis, no nº 4;

XII - Rua Taubaté, local onde ficava o Rancho Renascença, no nº 42;

XIII - Estações de Dona Clara (atual Praça do Patriarca) e de Oswaldo Cruz (antiga Rio das Pedras).

Art. 3º A área de abrangência da AEIC instituída por esta Lei fica delimitada conforme o Anexo Único que constitui parte integrante desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2018.




ANEXO ÚNICO
Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz.pdf Perímetro Cultural de Oswaldo Cruz.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302069 Protocolo005815
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/09/2016 Despacho 11/09/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/27/2018 Data do Recibo12/27/2018
Prazo Final01/18/2019 Data do Retorno01/18/2019


Observações:


Atalho para outros documentos