DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, ESTÚDIOS DE PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIOS, ESCOLINHAS ESPORTIVAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E SIMILARES, DE APRESENTAREM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA CAPACITADOS PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DURANTE TODO SEU PERÍODO DE FUNCIONAMENTO |
Autor: Comissão de Trabalho e Emprego
Redija-se da seguinte forma o parágrafo único do art. 2º, da Proposição acima:
“Entende-se por atendimento de emergência e suporte básico de vida pelo profissional de Educação Física, o conjunto de medidas e procedimentos técnicos de atendimento às vítimas de acidentes, desde pequenos ferimentos até eventos mais graves, tais como paradas cardiorrespiratórias e que não há intervenções invasivas competentes ao médico ou enfermeiro.”
Vereador Fernando William
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal
| 20170300222 | Autor do Projeto | VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ZICO |
| 008896 | Regime de Tramitação | Ordinária |
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Protocolo | Autor | COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO | |
Nº da Emenda | 2 | Tipo | Emenda Modificativa |
Mensagem | |||
Entrada | 09/04/2017 | Despacho | 09/04/2017 |
| 09/11/2017 |
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Pág. do DCM da Publicação | 26 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir