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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 858-A/2018 (*)
EMENTA:
| GARANTE ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DO TRÁFICO DE PESSOAS OU DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, PRIORIDADE NOS PROGRAMAS HABITACIONAIS |
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica garantida às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual, prioridade nos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela cidade do Rio de Janeiro;
Art. 2º Para os fins específicos de atendimento ao disposto nesta Lei, deverá ser reservado o percentual mínimo de cinco por cento das unidades habitacionais dos programas habitacionais implementados ou desenvolvidos pela cidade do Rio de Janeiro;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 28 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo Vice-Presidente Vogal
(*) Republicado por incorreção no original, no DCM n°058, de 29/03/2019, pág. 38.
Informações Básicas
| Código | 20180300858 | Protocolo | 002704 |
| Autor | VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERONICA COSTA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/29/2018 | Despacho | 06/04/2018 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 03/22/2019 | Data de Fim de Prazo | 03/27/2019 |
| Data de Reunião | 03/28/2019 | Data da Publ. | 03/29/2019 |
| Pág. do DCM da Publicação | 38 |
| Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
REP. DCM DE 09/04/2019 (P.3).
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