PROJETO DE LEI555/2017
Autor(es): VEREADORA MARIELLE FRANCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Carioca no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de de violência que vitime a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos.

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2017



VEREADORA MARIELLE FRANCO
Presidenta da Comissão da Mulher


JUSTIFICATIVA

Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.
Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisamos do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres; a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, como os Centros Integrados de Atendimentos às mulheres, casa abrigos, programas de inserção destas mulheres no mercado de trabalho, entre outros.
Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e analise dos dados sobre as mesmas, de forma a visibilizar a magnitude da violência vivenciada pelas mulheres cariocas.
Atualmente, uma das principais fontes de estatística sobre a violência contra as mulheres no município do Rio de Janeiro, é o Dossiê Mulher, produzido anualmente pelo Instituto de Segurança Pública do Estado Rio de Janeiro, a partir dos registros realizados nas delegacias.
No entanto, embora seja um importante indicador das taxas de violência contra as mulheres no Estado, é preciso levar em consideração, que este é um fenômeno complexo e multifacetado, estando entre os crimes com menores taxas de denúncias em todo o mundo.
Embora as fontes da Segurança Pública já indiquem números alarmantes de violência contra as mulheres, estes números não representam a totalidade de casos de violência enfrentado pelas mulheres e a segurança pública não deve ser a única ou principal fonte desta informação. Neste sentido, a pesquisa “Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde”, produzida pelo Ipea, apontou que para cada caso registrado, 9 outros não passam pela delegacia.
Desta forma, resta evidente a necessidade de produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das políticas públicas para as mulheres. É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não chegam a delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais, em especial no sistema de saúde, através dos hospitais de emergência, rede de atenção básica e atendimento à vítimas de violência sexual, e nas políticas de assistência social e direitos humanos, através do Centro Integrado de Atendimento às Mulheres, CREAS, CRAs, Conselhos Tutelares, entre outros.
Assim, a produção do Dossiê Mulher Carioca no âmbito do município do Rio de Janeiro, visibilizará periodicamente as estatísticas de violência contras as mulheres mo município, a partir dos fontes das políticas públicas municipais, o que contribuirá para a construção de produção políticas públicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência. Bem como auxiliará, na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento a estas mulheres.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300555Autor VEREADORA MARIELLE FRANCO
Protocolo 004643Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/28/2017Despacho 11/29/2017
Publicação 12/04/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 29/11/2017
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº548/201712/12/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300555 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/03/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300555 => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Contrário05/03/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300555 => Proposição => Encerrada05/03/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300555 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/03/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300555 => Proposição => Encerrada08/15/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300555 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/15/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/15/2018Vereadora Marielle Franco
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300555 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 09/06/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300555 => Lei 639409/06/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030055509/06/2018






   
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