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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO PL nº 538/2017

Projeto de Lei nº 545/2017, que “Estabelece o contraturno esportivo das escolas públicas municipais nas vilas olímpicas e dá outras providências.”.




Autoria: Vereador Professor Rogério Rocal




A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:


2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Verificar a inclusão da expressão “Esta lei” no início do caput do art. 1°.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:


3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos XXIV e XXVIII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Verificar possível iniciativa privativa do Prefeito para a matéria deste projeto de lei conforme o art. 71, inciso II, alínea b da Lei Orgânica do Município e a jurisprudência do TJRJ no acórdão exarado na Representação de Inconstitucionalidade 0047768-39.2008.8.19.0000.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


3.4 OBSERVAÇÕES:

Verificar a incidência dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF) em relação ao projeto de lei.


4. ASPECTO MATERIAL:

4.1 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Verificar a inexistência no ordenamento jurídico superior a futura lei de qualquer conceituação da expressão “Ônibus da Liberdade” presente no art. 2° do presente projeto.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2017



RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300545 Protocolo004525
AutorVEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE O CONTRATURNO ESPORTIVO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS VILAS OLÍMPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 11/22/2017
    Despacho
11/24/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/05/2017 Data do Retorno12/11/2017
Número do Informativo538 Ano do Informativo2017
Data da Publicação12/12/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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