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PROJETO DE LEI1822-A/2020
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS OU VERBAS INDENIZATÓRIAS SUSPENSOS PELAS CIRCULARES CVL/SUBSC/CGRH nº 01/2020 E E/SUBG/CGRH nº 02/2020 EM RESSARCIMENTO ÀS DESPESAS PARA O DESENVOLVIMENTO E APLICAÇÃO DO TRABALHO E ENSINO REMOTO, EM VIRTUDE DA PREVENÇÃO AO CORONAVIRUS (COVID-19), PELOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art 1º O Poder Executivo reverterá o benefício ou verba indenizatória suspensos pelas circulares CVL/SUBSC/CGRH nº 01/2020 e E/SUBG/CGRH nº 02/2020 em ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do trabalho e ensino remoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, oficialmente reconhecido pelo Decreto nº 47.355, de 8 de abril de 2020, aos profissionais da rede municipal de educação do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo fica automaticamente suspenso pelo restabelecimento das aulas presenciais da rede municipal de educação.

Art 2º Para fins de cumprimento da presente Lei, consideram-se despesas para o desenvolvimento e aplicação de trabalho e ensino remoto:

I – internet;

II – energia elétrica;

III – materiais didáticos diversos.

Art. 3º O valor recebido por cada profissional será exatamente igual ao benefício ou verba indenizatória suspensos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301822 Protocolo
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/02/2020 Despacho 06/02/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/06/2020 Data do Recibo08/07/2020
Prazo Final08/27/2020 Data do Retorno08/27/2020


Observações:


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