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PROJETO DE LEI386/2017
Reconhece como Polo Comercial de Peças Automotivas da Cidade do Rio de Janeiro o Bairro da Penha e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como Polo Comercial de Peças Automotivas da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado na Avenida Lobo Júnior, entre a Avenida Brasil até o Viaduto João XXIII, localizado no Bairro da Penha.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Peças Automotivas da Penha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I- adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II- aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário; e

III- instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300386 Protocolo002358
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/22/2017 Despacho 08/23/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/30/2018 Data do Recibo05/30/2018
Prazo Final06/21/2018 Data do Retorno06/21/2018


Observações:


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