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Das Comissões de Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº855/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA LEI 3.020, DE 05 DE MAIO DE 2000”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI )
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº855/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA LEI 3.020, DE 05 DE MAIO DE 2000.”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, III, IV, “b” e “e”;38, VIII; 44, II e 67, III todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma proposição As medidas propostas se revestem de grande relevância para o saneamento do sistema de previdência dos servidores municipais, visto que, Nesse momento, estão em curso diversas outras ações que objetivam o reforço do caixa da Previdência Municipal, resguardando a segurança jurídica e a estabilizar a situação dos servidores e pensionistas atingidos pela correta medida saneadora imposta pela Corte de Contas, através da concessão de pensão especial a ser custeada pelo Tesouro e não pelo Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI, que mitigará as perdas decorrentes da tardia observância ao ordenamento legal e constitucional.
Pelo todo exposto, opino pela PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI ao Projeto de Lei nº 855/2018 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vice-Presidente Vogal
Voto em Separado do Vereador Prof. Célio Lupparelli
Em relação ao PLC n° 855/2018, considero que deveriam ser esgotadas outras alternativas para resolver os sérios problemas do PREVIRIO/FUNPREVI, antes de se optar pela taxação dos servidores. Diversas ações administrativas foram tomadas de forma inadequada e precisam ser devidamente apuradas, o que não se conseguiu com a CPI específica, em razão de não ter sido produzido um relatório único e conclusivo.
Aduz-se que foram produzidas e aplicadas legislações que foram danosas ao sistema de previdência do Município.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018
Vereador Prof. Célio Lupparelli