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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA LEI 3.020, DE 05 DE MAIO DE 2000
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Das Comissões de Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº855/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA LEI 3.020, DE 05 DE MAIO DE 2000”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI )

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº855/2018, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, E DA LEI 3.020, DE 05 DE MAIO DE 2000.”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, III, IV, “b” e “e”;38, VIII; 44, II e 67, III todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma proposição As medidas propostas se revestem de grande relevância para o saneamento do sistema de previdência dos servidores municipais, visto que, Nesse momento, estão em curso diversas outras ações que objetivam o reforço do caixa da Previdência Municipal, resguardando a segurança jurídica e a estabilizar a situação dos servidores e pensionistas atingidos pela correta medida saneadora imposta pela Corte de Contas, através da concessão de pensão especial a ser custeada pelo Tesouro e não pelo Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI, que mitigará as perdas decorrentes da tardia observância ao ordenamento legal e constitucional.

Pelo todo exposto, opino pela PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI.


Sala da Comissão, 13 de junho de 2018.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 13 de junho de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA COM VOTO CONTRÁRIO VENCIDO DO VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI ao Projeto de Lei nº 855/2018 de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 13 de junho de 2018.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal Interino

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloisio de Freitas

Vice-Presidente Vogal

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018

Vereador Prof. Célio Lupparelli



Informações Básicas
Código20180300855Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/08/2018Despacho06/08/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/11/2018Data de Fim Prazo 06/25/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/11/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável com voto em separado Data da Reunião 06/13/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/21/2018Pág. do DCM da Publicação 33/34
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 08/31/2018Pág. do DCM da Publicação 08


Observações:


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