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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 534|2020

PROJETO DE LEI Nº 1.673/2020 (Mensagem n° 153/2020), que “ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.315, DE 5 DE JANEIRO DE 2018, QUE DEFINE AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: PODER EXECUTIVO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei 5.650/2013, informa:


A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Projeto de lei nº 723/2014, de autoria do Vereador Paulo Messina, que “ALTERA A LEI Nº 5.623/2013 DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 43”.
Projeto de Lei nº 396/2017, de autoria do Vereador Tarcísio Motta, que “ALTERA A LEI Nº 5623/2013 NO QUE DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO QUADRO DE PESSOAL APOIO TÉCNICO À EDUCAÇÃO, DE PESSOAL DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE PESSOAL DE APOIO À EDUCAÇÃO, TODOS DA SME”.

Lei n° 6.362/2018 (PL nº 1.709/2016), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 142/2016), que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.630/2013, (PL n° 352/2013), de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 27/2013), que “ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.881, DE 23 DE JULHO DE 1992, E Nº 5.217, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.217/2010 (PL n° 701/2010), de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 102/2010), queCRIA NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ACRESCE O QUANTITATIVO DE CARGOS DE AGENTE AUXILIAR DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 1.881/1992 (PL n° 1.868/1992), de autoria do Poder Executivo (Mensagem n°422/1992), que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Representação de Inconstitucionalidade n°: 0005824-82.1993.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com trânsito em julgado.
Lei n° 889/1986 (PL n° 1.451/1986), de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 238), que “DISPÕE SOBRE AS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO”.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, em especial, arts. 61 a 67.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 2020.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20200301673 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6.315, DE 5 DE JANEIRO DE 2018, QUE DEFINE AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 01/16/2020
    Despacho
01/16/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/30/2020 Data do Retorno02/03/2020
Número do Informativo534 Ano do Informativo2019
Data da Publicação02/04/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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