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PROJETO DE LEI2091/2016
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MEDELLÍN, NA COLÔMBIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR DR.JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, II, V, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Medellín em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302091 Protocolo005936
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/07/2016 Despacho 12/08/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/10/2017 Data do Recibo04/10/2017
Prazo Final05/04/2017 Data do Retorno05/04/2017


Observações:


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