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PROJETO DE LEI
Nº
2091/2016
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE MEDELLÍN, NA COLÔMBIA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es):
VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 2º da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, II, V, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da
Lei 5.919/2015
, a Cidade de Medellín em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160302091
Protocolo
005936
Autor
VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/07/2016
Despacho
12/08/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/10/2017
Data do Recibo
04/10/2017
Prazo Final
05/04/2017
Data do Retorno
05/04/2017
Observações:
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