OFÍCIO
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2020


QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELO SENHOR VEREADOR PAULO MESSINA NA 38ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA , EM AMBIENTE VIRTUAL, EM 18/06/2020.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Antes de ingressarmos na Ordem do Dia, a Presidência comunica que se pronunciará sobre as questões de ordem formuladas durante a última Sessão Extraordinária realizada aqui, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Eu quero dizer que eu demorei esse tempo, porque a matéria é realmente muito controversa, não é? O nosso Regimento dá interpretações dúbias em muitos momentos e, habitualmente, eu não interfiro nas decisões que me são repassadas pela Secretaria Geral da Mesa Diretora, porque sempre nos nortearam com competência, com técnica. E, nas várias vezes que tivemos questões judicializadas, saímos vitoriosos graças à interpretação que tem sido dada pelos técnicos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

O SR. PAULO MESSINA – Questão de ordem, quando puder, por favor.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Quem falou?

O SR. PAULO MESSINA – Vereador Paulo Messina.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Então, nesse sentido, eu vou responder às questões de ordem que foram formuladas durante a última sessão:

(LENDO)

“A longo do intercurso da 36ª Sessão Extraordinária e mesmo durante a 37ª Sessão Extraordinária, ambas realizadas no dia 16 de junho passado, houve várias interpelações a esta Presidência a respeito da regimentalidade da reunião conjunta das Comissões Permanentes designadas para exame do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, proveniente da Mensagem nº 168 do Poder Executivo, que “Estabelece incentivos e benefícios para pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de construções no Município do Rio de Janeiro, em caráter temporário, mediante benefícios urbanísticos, com cobrança de contrapartida, como forma de viabilizar recursos para o enfrentamento das crises sanitária e econômica oriundas da pandemia de Covid-19 e dá outras providências.
Aquela reunião conjunta decorreu na última segunda-feira, dia 15 de junho, em ambiente virtual, e dela participaram os dez colegiados legislativos designados para pronunciamento sobre a matéria.
A assembleia foi presidida pelo Senhor Vereador Paulo Pinheiro por aplicação do art. 105 do Regimento Interno.

I- Dos Fatos e da Arguição sobre a Regimentalidade da Reunião

Durante aquelas Sessões Extraordinárias vários Senhores Vereadores, notadamente, os Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro, Dr. Jairinho, Tarcísio Motta, Paulo Messina, Fernando William, Rosa Fernandes, Paulo Pinheiro e Junior da Lucinha levantaram ponderações e suscitaram hesitações quanto à regimentalidade do processo legislativo pertinente à reunião conjunta ora comentada.

É o que veremos a seguir e, à medida que forem cotejadas, esta Presidência tecerá comentários cogentes ao esclarecimento das dúvidas manifestadas pelos nobres edis.

a) Das irresoluções de alguns Senhores Vereadores quanto aos requisitos da formalidade regimental da reunião conjunta

Sobre este aspecto o Senhor Vereador Tarcísio Motta e seguido pelo Vereador Fernando William indagaram à Presidência desta Casa de Leis se aquela reunião não teria rito extraordinário, em vez de caráter ordinário, pois a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, neste momento ímpar, se reúne extraordinariamente para a realização de suas sessões plenárias.
A resposta deflui da Resolução MD nº 10.337 de 2020, que versa sobre o funcionamento excepcional desta Casa de Leis durante o período das medidas emergenciais de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Nela está previsto que as sessões plenárias serão sempre com compleição extraordinária e a pauta da Ordem do Dia deverá conter somente matérias de interesse público inadiável e/ou que se relacionem com as ações de saúde pública, conforme art., 3º, caput, e seu § 1º.
Todavia, reparem que quando faz referência às Comissões Permanentes (vide § 3º do art. 3º) a redação normativa NÃO se utiliza dos advérbios de modo empregados para as sessões plenárias e pauta da Ordem do Dia, isto é, os vocábulos somente e sempre. Ora, se assim não faz em relação às reuniões das comissões, admite-se que a realização delas dar-se-á em caráter ordinário contumaz ou extraordinário, neste caso, sempre que for preciso.”

O SR. PAULO MESSINA – Presidente, o senhor poderia me dar um minuto?

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – “Para isso, basta verificar que na segunda-feira pretérita, o DCM apresenta quatro atas de reuniões ordinárias da Comissão de Justiça e Redação, todas realizadas às segundas-feiras, consoante a publicação delas em páginas 16 a 18. Da mesma forma, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira também realizou reuniões ordinárias para a emissão de pareceres às matérias durante este período de funcionamento extraordinário da Câmara Municipal.
Não resta dúvida que aquela reunião conjunta foi ordinária e assim prescindiu da publicação de edital de convocação, porque se realizou numa segunda-feira, em horário vespertino, na forma rotineira desta Casa de Leis.
O Senhor Vereador Tarcísio Motta...”

(INTERROMPENDO A LEITURA)

Então, quanto à questão se a sessão é extraordinária ou ordinária, a conclusão é de que a sessão foi ordinária.

O SR. PAULO MESSINA – Presidente, a minha questão de ordem é sobre essa parte do Tarcísio. Eu posso falar um minuto sobre isso? Do Tarcísio. Porque eu li essa sua... A segunda parte, assim, eu nem quero discutir muito. Eu entendi suas posições, mas em relação a essa primeira eu queria fazer um minuto de questão de ordem. Até porque, assim, eu entendo...

O SR. TARCÍSIO MOTTA – Mas, Messina, não é melhor ele terminar primeiro a leitura?

O SR. PAULO MESSINA – Não, porque são dois assuntos distintos, Tarcísio. São dois pontos completamente...

O SR. DR. CARLOS EDUARDO – Mas é importante que o Presidente leia tudo.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Um é sobre a questão da sessão ordinária ou extraordinária. O segundo é sobre a participação ou não da Comissão de Assuntos Urbanos. O terceiro é sobre a questão com a indicação da relatoria.

O SR. PAULO MESSINA – É, eu queria propor a gente discutir separadamente para não dar muita polêmica. Eu acho que esse ponto primeiro do Tarcísio... São três pontos muito distintos. Eu queria fazer essa proposta. Eu só queria fazer uma ponderação em relação a essa questão de ser ordinária ou extraordinária para a gente não seguir três assuntos. Depois, vai virar um bolo louco.

O SR. DR. JAIRINHO – Mas a questão do Tarcísio, vale ou não vale? A questão de ordem dele. A nossa reunião valeu ou não valeu?

O SR. PAULO MESSINA – Não. A reunião...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pela concepção da Secretaria Geral da Mesa Diretora, nessa resposta à questão de ordem, foi válida aquela sessão ordinária. O Vereador Paulo Messina está fazendo ponderação.

O SR. PAULO MESSINA – Posso seguir sobre essa parte, então, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pois não.

O SR. PAULO MESSINA – Veja só. Aí, eu vou dar uma de Thiago K. Ribeiro. Rafael, você está aí na linha? Rafael, sabe quem me deu esse Regimento Interno aqui em 2008? O Presidente da Câmara Aloisio Freitas. Até hoje, relíquia, guardado em casa. Até hoje, na minha mão.
Presidente, no artigo...

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pode estar desatualizado.

O SR. PAULO MESSINA – Não, com certeza não está.

A SRA. TERESA BERGHER – Está sim, Messina. Está desatualizado. O de 2008 está desatualizado.

O SR. PAULO MESSINA – Fica tranquila que esse daqui não está.

O SR. RAFAEL ALOISIO FREITAS – Tem os precedentes, pelo menos, que vieram depois.

O SR. PAULO MESSINA – É, tem os precedentes, mas aqui é artigo, não é precedente.

O SR. REIMONT – O Messina atualiza na caneta.

O SR. PAULO MESSINA – Não, não atualizo na caneta, mas tem os precedentes impressos. Olha aqui. O art. 78, do Regimento Interno, ele fala o seguinte: que as Comissões Permanentes vão se reunir e aí tem os incisos de forma de reunião ordinária. Perdão, das formas de reunião das comissões. O inciso I trata dos casos ordinários e é muito claro no Regimento que, ordinariamente, é na sede da Câmara Municipal. Não diz só o horário e o dia da semana. Não diz só às segundas-feiras e às 14 horas. Fala o local também: sede da Câmara Municipal.
Então, eu acho assim...

O SR. DR. JAIRINHO – Qual é o artigo, Messina?

O SR. PAULO MESSINA – Art. 78, seção V. Por que me chama atenção ali? Aí, são duas coisas. Tanto o Leandro Lyra quanto o Tarcísio Motta levantaram essa questão e, quando o Leandro Lyra e o Tarcísio Motta estão concordando, você tem de prestar atenção. O negócio pode ter um fundo de verdade ali, porque os dois concordaram em relação a isso. Eu fui dar uma olhada realmente nas condições de realização da Comissão e o art. 78 estabelece local, dia da semana e horário. Em que pese o dia da semana e o horário estarem respeitados, o local não está.
Eu acho, Presidente, na minha interpretação, eu acredito que as reuniões, assim como as nossas sessões elas não podem acontecer ordinariamente, até porque se não a gente tinha de estar com paletó e gravata, tinha de estar presencialmente na Câmara, assim como as nossas sessões online são extraordinárias, as comissões só podem se reunir extraordinariamente também.
Nós não podemos colocar indicação legislativa, requerimento de informação. Nós não podemos fazer nada, porque nós estamos em sessão extraordinária. Outro dia estavam com dúvida sobre requerimento de medalha. Não tem requerimento de medalha, porque não tem Prolongamento do Expediente, porque não tem ordinária.
Nada que nós estamos fazendo é ordinário. Tudo o que estamos fazendo é extraordinário. Mais uma vez, eu acho que até para não ter problema de legalidade, por conta... Está muito claro. Aí, não é brecha regimental. Está escrito: “ordinariamente na sede da Câmara Municipal”. Para mim, não tem margem para dúvida nesse sentido. Entende?
Eu não estou querendo confrontar ou desmerecer as ponderações do pessoal da Secretaria Geral da Mesa Diretora, sempre supercompetentes, Tânia e José Carlos etc., mas, assim, é uma ponderação para eles pensarem. Porque está muito explícito isso no inciso I do art. 78: “na sede da Câmara”. Não é na sede da Câmara. Estamos em ambiente virtual. Não pode ter ordinária.
Essa é a minha ponderação, que eu queria fazer. Não tenho ponderação em relação às outras. Para mim, está ótimo, mas essa primeira, do Vereador Tarcísio Motta, eu acho que a Mesa deveria se debruçar melhor sobre essa questão de ordem dele, porque eu concordo com ele, nesse sentido.
Desculpe fazer essa interrupção, mas eu acho que são três assuntos distintos. A gente tem que fazer pontualmente. Isso é o que eu queria contribuir, está bem?
Obrigado.
(...)


O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Eu vou responder no tempo regimental.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pela ordem, o nobre Vereador Dr. Jairinho, que dispõe de três minutos.

O SR. TARCÍSIO MOTTA – A gente não pode ir para a outra parte? Porque eu estava querendo... Eu não li a decisão. Não sei se eu perdi. Queria ouvir a decisão até o final.

O SR. DR. JAIRINHO – Não. Eu peço desculpa, Vereador Tarcísio Motta. Ele falou, pelo que eu vi, a sessão podia ser ordinária, mas o Vereador Paulo Messina invoca o art. 78 aqui, que diz que todas as sessões que nós estamos fazendo têm que ser no Plenário da Câmara Municipal.

O SR. THIAGO K. RIBEIRO – Para serem ordinárias, a não ser que sejam extraordinárias...

O SR. DR. JAIRINHO – Para fazer ordinária; ou seja, extra... A gente pode fazer extraordinária em qualquer lugar.
Então, Presidente, a Comissão de Justiça realizou reunião ordinária em quatro oportunidades, em uma segunda-feira.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereadores, eu...

O SR. DR. JAIRINHO – Peço desculpa, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Eu não vou prosseguir com o parecer, com a minha decisão, porque a decisão de um implica o prejuízo ou acolhimento do outro. O Vereador Paulo Messina me traz à baila uma situação que não foi vislumbrada.
A assessoria da Mesa interpretou que nós estamos em um período extraordinário, mas que as comissões funcionam ordinariamente. Essa foi a opinião da Secretaria da Mesa.
O Vereador Paulo Messina formula outra arguição, citando outro artigo, sobre a questão da necessidade... Ele não contesta que seja ordinária, mas que a formalidade seja realizada no Palácio Pedro Ernesto.

O SR. PAULO MESSINA – Não. Não no Palácio Pedro Ernesto. Desculpa.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – É... Na sede da Câmara.

O SR. PAULO MESSINA – Na sede da Câmara.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A sede da Câmara é o Palácio Pedro Ernesto.

O SR. PAULO MESSINA – Não, mas a Câmara tem sede no anexo e na Sala das comissões também. Enfim, nas dependências da Câmara Municipal, que tem alvará, CNPJ, sei lá.

O SR. DR. JAIRINHO – Pela ordem, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pela ordem, o nobre Vereador Dr. Jairinho, que dispõe de três minutos.

O SR. DR. JAIRINHO – Tendo em vista isso que o Messina falou, então eu ainda suscito a dúvida de se a sessão será anulada ou não, por conta do ambiente onde foi realizada a reunião. Há dúvida sobre se essa reunião é válida ou não.

O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Dr. Jairinho, eu vou responder no tempo regimental. Eu vou consultar a Secretaria Geral da Mesa Diretora a respeito do tema.



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201105480AutorVEREADOR PAULO MESSINA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/18/2020Despacho 06/18/2020
Publicação 06/19/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 82 a 85 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM


SUPLEMENTADA COM DESPACHO DESTA PRESIDÊNCIA


Em resposta às indagações e ponderações levantadas pelos Senhores Vereadores durante as Sessões Extraordinárias de terça-feira pretérita,referentes à regimentalidade da realização da reunião conjunta promovida na segunda-feira próxima passada para análise do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo, esta Presidência iniciou os trabalhos da Ordem do Dia da 38ª Sessão Extraordinária realizada no dia de hoje, 18 de junho, procedendo à leitura da respectiva explicação e conclusão daquelas interpelações.

Contudo, no entremeio da fala desta Presidência, o Senhor Vereador Paulo Messina interrompeu a explanação e solicitou questão de ordem para contrapor a primeira parte da exposição.

Com a palavra, S.Exa. replicou o entendimento inicial da resposta à ponderação na sessão anterior, na qual o Vereador Tarcísio Motta interrogou se aquela reunião conjunta não teria rito extraordinário, em vez de caráter ordinário. Percorrendo o mesmo raciocínio, o Vereador Paulo Messina reforçou a tese esposada com base no art.78, inciso I, do Regimento Interno, destacando que as reuniões ordinárias das comissões permanentes são realizadas na sede da Câmara Municipal, o Palácio Pedro Ernesto, e que no intercurso do estado de emergência na saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 as sessões plenárias e as reuniões das comissões devem ser consideradas extraordinárias e entende que, se estamos trabalhando em ambiente virtual, não podem ser ordinárias.

Bom, inicialmente, a Presidência ressaltou que a sua leitura decorria de interpretação técnica e que habitualmente não interfere nas orientações que lhe são repassadas e vejam que a fala desta Presidência na ocasião, hoje publicada no DCM, diz textualmente:

“O SR. PRESIDENTE ( JORGE FELIPPE ) – Pela concepção da Secretaria-Geral da Mesa Diretora, nessa resposta à questão de ordem, foi válida aquela sessão ordinária. O Vereador Paulo Messina está fazendo ponderação.”

Não obstante o comentário desta Presidência, diante da elucubração regimental do Vereador Paulo Messina na Sessão Extraordinária de hoje, 18 de junho, fez-se necessário a esta Presidência reflexionar sobre o assunto em voga e que pudesse haver a equiponderação dos argumentos regimentais expostos.

Feito isso, de fato, a consideração do Senhor Vereador Paulo Messina contém o condão da razoabilidade, porquanto neste período de excepcionalidade as atividades legislativas se norteiam por natureza extraordinária, tanto as sessões plenárias como as reuniões das comissões permanentes e assim, diverge esta Presidência da orientação técnica lida parcialmente na sessão extraordinária de hoje.

Por consectário, apresento o seguinte expediente:



DESPACHO DO PRESIDENTE




1. Declara NULA a realização da reunião conjunta das Comissões Permanentes para análise do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, que decorreu em ambiente virtual, no dia de 15 de junho de 2020, por não ter sido observada a exigência prevista no art. 78, § 1º, do Regimento Interno.


2. Em razão da interpretação em tela referente à questão de ordem proferida pelo Senhor Vereador Tarcísio Motta, durante a 36ª Sessão Extraordinária, as reuniões das Comissões Permanentes, enquanto realizadas em ambiente virtual, serão sempre feitas em caráter extraordinário à luz do art. 78, inciso II, do Regimento Interno.

Gabinete da Presidência, 18 de junho de 2020
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente




Imprima-se..
Em 19/06/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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