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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI 5.242/2011 A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº871/2018 que “INCLUI NA LEI 5.242/2011 A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Professor Adalmir
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 871/2018, que “INCLUI NA LEI 5.242/2011 A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
II – VOTO DO RELATOR

A Poposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.

“O título de Utilidade Pública é o reconhecimento da União, dos Estados e dos Municípios de que a entidade presta relevantes serviços desinteressadamente à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública.” (Ministério da Justiça).

No Rio de Janeiro o título de utilidade pública confere credibilidade à entidade, pois é um reconhecimento oficial do serviço prestado por ela.

Para uma entidade receber a titulação de utilidade pública deverá atender aos requisitos da Lei Nº 120/79 e apresentar os seguintes documentos, entre outros : estatuto registrado em cartório inclusive com a eleição da diretoria atual , CNPJ bem como demonstração através de livros contábeis do último exercício fiscal e prova autenticada da aplicação dos recursos na entidade mantida, assinada por contador.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.

Sala da Comissão, 20 de agosto de 2018.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº871/2018 , de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino



Informações Básicas
Código20180300871Protocolo002870
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIRRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada06/05/2018Despacho06/05/2018

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/28/2018Data de Fim Prazo 07/12/2018

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/28/2018
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 08/20/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/24/2018Pág. do DCM da Publicação 16
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/23/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 12ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/27/2018Pág. do DCM da Publicação 27


Observações:

À DPL EM 24/08/2018.

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