Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 106 | 2018
PROJETO DE LEI nº 724/2018, que “Dispõe sobre a catalogação e a realização de podas e destocas preventivas de entes arbóreos no Município do Rio de Janeiro”.
AUTORIA: Vereador Célio Lupparelli
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes leis e projetos similares (ou correlatos) ao presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 378/2005, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Autoriza a Companhia Municipal de Energia e Iluminação – Rio Luz – a efetuar poda nas árvores em áreas públicas que encubram os pontos de iluminação pública no Município e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 785/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Altera a Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, que ‘Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro’”;
Projeto de Lei nº 1.339/2012, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado e Andrea Gouvêa Vieira, que “Tomba, por seu valor histórico, cultural, ecológico e de lazer, a praça Antero de Quental, no bairro do Leblon, tornando imune ao corte ou retirada as árvores existentes no local”;
Projeto de Lei Complementar nº 30/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 19/2013), que “Institui Código Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro”;
Projeto de Lei Complementar nº 131/2015, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, que “Estabelece procedimentos para supressão de árvores, nas condições estabelecidas por esta Lei Complementar”;
Projeto de Lei nº 1.094/2015, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Institui o PROAMP, Programa de Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”;
Projeto de Lei Complementar nº 1.521/2015, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Dispõe sobre a poda de árvores em logradouros públicos e em terrenos particulares”.
1.2. SANCIONADA/PROMULGADA
Lei nº 3.273/2001 (Projeto de Lei nº 60/2001), de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 20/2001), que “Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro”.
1.3. PROMULGADA
Lei nº 5.457/2012 (Projeto de Lei nº 1.197/2011), de autoria do Vereador Aloísio Freitas, que “Determina que o Poder Público realize o serviço de poda de árvores em propriedade particular com fins residenciais e dá outras providências”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme os autos do processo nº 0056686-90.2012.8.19.0000, com trânsito em julgado.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto não atende aos preceitos do art. 10, I, “b” desta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 473, II, e 477, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, a proposição invade a competência do chefe do Poder Executivo ao descumprir os requisitos do art. 71, II, “b”, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Complementar Municipal nº 111/2011 (Plano Diretor), em especial seus arts. 127 e 128;
Decreto Municipal n° 28.328/2007, que “Revoga o Decreto nº 13.225, de 1994, estabelece a necessidade de credenciamento para a execução dos serviços de plantio, poda e remoção de espécies arbóreas em áreas públicas e dá outras providências”;
Portaria Normativa 94/2011 da Fundação Parques e Jardins, que “Estabelece novas diretrizes para o credenciamento exigido através do Decreto nº 28.328/07 e dá outras providências”;
Resolução SMAC RJ nº 587/2015, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de Autorização para remoção de vegetação e dá outras providências”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2