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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 338 | 2019 - PL

PROJETO DE LEI Nº 1.472/2019, que “Inclui o dia do evento esportivo de airsoft no calendário oficial da cidade consolidado pela lei nº 5.146, de 2010”

AUTORIA: VEREADOR WILLIAN COELHO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.
A proposição atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2019.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301472 Protocolo005512
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO EVENTO ESPORTIVO DE AIRSOFT NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 08/27/2019
    Despacho
08/27/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/02/2019 Data do Retorno09/09/2019
Número do Informativo338 Ano do Informativo2019
Data da Publicação09/10/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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