Ofício
Texto do Ofício
M/nº 324 Em 24 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para consequente publicação no Diário Oficial do Município a Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 17 de setembro de 2019, que “
Altera o § 2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a visitação do vereador nas repartições públicas municipais e nas áreas sob jurisdição municipal”
.
Cumpre-nos informar que a referida Emenda é oriunda do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto
,
Prof. Célio Lupparelli e Felipe Michel, aprovado na Sessão de 12 de setembro de 2019.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de janeiro
Informações Básicas
Código
20170100004
Protocolo
006809
Autor
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/14/2017
Despacho
03/14/2017
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/24/2019
Número do Ofício
324
Data do Ofício
09/24/2019
Procedência
CMRJ
Destino
Poder Executivo
Finalidade
Encaminhamento para Publicação de Promulgação
Data da Publicação
09/19/2019
Pág. do DCM da Publicação
3
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
33/2019
Data Lei
09/18/2019
Observações:
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