Ofício


Texto do Ofício

M/nº 324 Em 24 de setembro de 2019.




Excelentíssimo Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para consequente publicação no Diário Oficial do Município a Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 17 de setembro de 2019, que “Altera o § 2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a visitação do vereador nas repartições públicas municipais e nas áreas sob jurisdição municipal”.

Cumpre-nos informar que a referida Emenda é oriunda do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Prof. Célio Lupparelli e Felipe Michel, aprovado na Sessão de 12 de setembro de 2019.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente









Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de janeiro



Informações Básicas

Código20170100004 Protocolo006809
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 03/14/2017Despacho 03/14/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2019 Número do Ofício324
Data do Ofício09/24/2019

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/19/2019
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número33/2019Data Lei09/18/2019


Observações:


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