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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº592-A/2017 que “ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E O ITEM “QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL” DO ANEXO III DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº592-A/2017 que “ALTERA O ART. 10 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013, E O ITEM “QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL” DO ANEXO III DA LEI Nº 3.985, DE 8 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O veto parcial aos dispositivos elencados no Ofício GP nº12/CMRJ não deve prosperar, pois não se identifica nenhuma agressão ao devido processo legislativo, observando ainda o respeito aos preceitos estabelecidos pelos arts. 71, II, “a”, “b” e “d” e 30, I, II e IV, “e” da Lei Orgânica do Município.
Seria afrontoso ao Poder Legislativo se a legislação lhe impusesse, de um lado, a aprovação de projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo, e impedisse, de outro lado, que emendas viessem a adequá-los na conformidade do consenso dos parlamentares, pois caracterizaria uma subtração da sua mais expressiva e relevante função, ou seja, a legislativa.
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL.
Sala da Comissão, 5 de março de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de março de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 592-A/2017, de autoria do Poder Executivo.
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Sala da Comissão, 5 de março de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal