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PROJETO DE LEI871/2018
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Fundação de Estudos do Mar - FEMAR como de utilidade pública.

Autor(es): VEREADOR PROFESSOR ADALMIR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, a Fundação de Estudos do Mar – FEMAR, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Plenário Teotônio Villela, 5 de junho de 2018.

PROFESSOR ADALMIR
VEREADOR – PSDB

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300871 Protocolo002870
AutorVEREADOR PROFESSOR ADALMIR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/05/2018 Despacho 06/05/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/26/2019 Data do Recibo03/26/2019
Prazo Final04/15/2019 Data do Retorno04/15/2019


Observações:


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