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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Projeto de Decreto Legislativo nº 216/2019, que “SUSTA O TERMO ADITIVO N° 9/2006, DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 513/94 PARA A EXPLORAÇÃO DE PEDÁGIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONCEDENTE, E CONSTRUTURA OAS LTDA, COMO CONCESSIONÁRIA, DORAVANTE LAMSA S/A”.

Autoria: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÍTALO CIBA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 45, X, do mesmo Diploma legal.

Compete privativamente ao Prefeito sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (art. 107, IV da Lei Orgânica). Além disso, dispor, por decreto, sobre organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

A Câmara Municipal, por sua vez, pode sustar ato normativo do Poder Executivo. Para que isso ocorra, há que se configurar a exorbitância do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, a critério do Poder Legislativo.

Além disso, o controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara Municipal. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.


3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso V da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 11 de Novembro de 2019.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190400216 Protocolo007426
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR BABÁ, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ÍTALO CIBA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa SUSTA O TERMO ADITIVO NÚMERO 9/2006, DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº513/94, PARA A EXPLORAÇÃO DE PEDÁGIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO CONCEDENTE E CONSTRUTORA OAS LTDA, COMO CONCESSIONÁRIA, DORAVANTE LAMSA S/A

Datas
Entrada 10/29/2019
    Despacho
10/29/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/04/2019 Data do Retorno11/11/2019
Número do Informativo216 Ano do Informativo2019
Data da Publicação11/12/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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