Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1235/2019, que “AUTORIZA O TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE NOS MEIOS INTEGRANTES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NA FORMA COMO MENCIONA”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. Marcos Paulo
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1235/2019 visa garantir ao cidadão o direito de se locomover acompanhado de seu animal por meio de transporte público coletivo. O Projeto de Lei estabelece o pagamento de multa R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais).
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise não terá repercussões nas despesas do Município.
Em seu art. 6º, inciso I, o Projeto estabelece penalidade pecuniária na forma de multa. A referida multa, decorrente do exercício do poder de polícia, constitui receita eventual ao erário municipal, estando enquadrada no art. 246, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1235/2019.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 2019.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 30 de setembro de 2019, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1235/2019, de autoria do Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 30 de setembro de 2019.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vogal