Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 191 | 2018
PROJETO DE LEI nº 810/2018, que “Institui atividade de seminários, palestras preventivas e divulgação de combate aos crimes de informática”.
AUTORIA: Vereador (a) FELIPE MICHEL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Observação:
Para maiores informações sobre o tema, sugere-se consultar Estudo Técnico nº 4/2017 da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0042017.pdf.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências).
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2