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PROJETO DE LEI541/2017
ESTABELECE NORMAS DE MANUTENÇÃO E PENALIDADE POR DEPREDAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E VEÍCULOS DO BRT – TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os usuários do serviço público de transporte coletivo por meio de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit - BRT , devem preservar as instalações das estações e os veículos do mesmo, não podendo realizar atos que venham a depredá-los.

§ 1º Sem prejuízo do acima, os usuários do BRT devem também observar as regras de utilização dos serviços previstas no regulamento do BRT.

§ 2º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará o usuário à penalidade citada no art. 2º desta Lei, sem prejuízo das demais previstas na legislação específica aplicável.

§ 3º As autoridades competentes poderão retirar das estações e veículos do BRT os usuários que descumpram suas obrigações legais ou regulamentares citadas acima.

Art. 2º Fica estabelecida a penalidade de 5.000,00 (cinco mil reais) mais o valor do reparo ao usuário que depredar as instalações das estações ou veículos do serviço público de transporte coletivo por meio de Transporte Rápido por Ônibus,
Bus Rapid Transit - BRT.

Art. 3º A multa prevista nesta Lei será aumentada pela metade nos casos de reincidência.

Art. 4º As multas aplicadas deverão ser pagas em até dez dias úteis da data da notificação pessoal do infrator.

Parágrafo único. As multas não pagas no prazo estabelecido no
caput sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município.

Art. 5º O infrator poderá apresentar recurso contra a aplicação da penalidade até a data limite para o pagamento da multa.


Art. 6º Esta Lei será regulamentada em até trinta dias, contados da data de sua publicação.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300541 Protocolo004515
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/21/2017 Despacho 11/21/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2018 Data do Recibo06/06/2018
Prazo Final06/28/2018 Data do Retorno06/27/2018


Observações:


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