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PROJETO DE LEI
Nº
882/2014
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO LUMINOSO E SONORO NOS ÔNIBUS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES AOS PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre a obrigação de que todos os veículos de transporte de passageiros, que estão trafegando na Cidade do Rio de Janeiro, sejam equipados com dispositivo luminoso e sonoro, pelo qual se informará aos passageiros sobre os pontos de paradas e terminais, com as suas denominações, localizações, tempo de permanência, integração a outros modais de transportes e ainda, outras informações úteis à viagem dos passageiros.
Art. 2º A especificação do dispositivo referido nesta Lei será definida pelo Poder Executivo, por regulamento próprio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300882
Protocolo
008802
Autor
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
07/01/2014
Despacho
07/07/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
02/27/2018
Data do Recibo
02/27/2018
Prazo Final
03/20/2018
Data do Retorno
03/20/2018
Observações:
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