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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 414/2018

PROJETO DE LEI nº 1034/2018, que “DISPÕE SOBRE A IMUNIZAÇÃO DE IDOSOS COM A VACINA CONTRA PNEUMONIA, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.


PL nº 152/2017, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A INFORMATIZAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO”;

PL nº 760/2018, de autoria do Vereador Ulisses Marins, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 1.603/1990, (Projeto de Lei nº 476/1989), de autoria do Vereador Fernando William, que “DISPÕE SOBRE FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS ÓRGÃOS QUE PRATICAM VACINAÇÃO”;

Lei nº 2.994/2000, (Projeto de Lei nº 1.054/1999), de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE VACINAS PARA ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 12; 30, I, XXXIX, 351; 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: arts. 6º; 196; 197; 198, II.
Lei Federal nº 8.080/1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, em especial: arts. 2º; 5º, III; 7º, I, II.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2018.


SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180301034 Protocolo005420
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMUNIZAÇÃO DE IDOSOS COM A VACINA CONTRA PNEUMONIA, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

Datas
Entrada 10/31/2018
    Despacho
10/31/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/13/2018 Data do Retorno11/21/2018
Número do Informativo414 Ano do Informativo2018
Data da Publicação11/22/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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