M-A/nº 313 Em 11 de outubro de 2017.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 456, de 2017, em duas vias, de autoria do PODER EXECUTIVO, que INSTITUI ALÍQUOTA ESPECÍFICA E BENEFÍCIOS CONDICIONADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE DADOS SÍSMICOS NÃO EXCLUSIVOS OBTIDOS POR EMPRESA DE AQUISIÇÃO DE DADOS - EAD, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, OU AGÊNCIA REGULADORA QUE A SUBSTITUA.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro