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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 4/2017

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 4/2017, que “Revoga o §2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: Vereadores Professor Célio Lupparelli

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

PELO nº 5/2013, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “Suprime os parágrafos 1º e 2º e acrescenta parágrafo único ao artigo 47”.
Convém verificar a incidência do item 1 do Precedente Regimental nº 27/2005, em face dos termos do PELO nº 5/2013. 2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68 § 3º, todos do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2017.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.046-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170100004 Protocolo006809
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. SERGIO ALVES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO

Ementa REVOGA O § 2º DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 03/14/2017
    Despacho
03/14/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/22/2017 Data do Retorno03/24/2017
Número do Informativo4 Ano do Informativo2017
Data da Publicação03/27/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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