PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO247/2020

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam sustados os efeitos decorrentes do Decreto 47.381, de 22 de abril de 2020 que “Suspende temporariamente o funcionamento de feiras livres”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual, 22 de abril de 2020.



RENATO CINCO
VEREADOR - PSOL



JUSTIFICATIVA

Na noite de 22/04/2020, o Prefeito Marcelo Crivella anunciou a suspensão das feiras livres cariocas a partir do dia seguinte. O Prefeito, primeiramente, desconsidera todo o trabalho dos feirantes que, em muitos dos casos, vêm de outros municípios com suas mercadorias ainda pela noite para garantir a realização das feiras bem cedo, de modo que muitos já estavam a caminho do Rio no momento desse anúncio.
Não bastasse, o referido Decreto ignora o possível desabastecimento de alimentos na cidade a medida que os caminhões que trazem carga para as feiras são os mesmos que abastecem o CEASA e, assim, mercados e hortifrutis.
Por fim, impedir que os feirantes ofereçam um serviço considerado de funcionamento essencial pelo Decreto Federal 10.292/2020 além de flagrantemente ilegal provoca o efeito contrário ao esperado, uma vez que as pessoas provocarão aglomerações nos mercados para comprar as frutas, verduras e legumes oferecidos nas feiras livres.


Legislação Citada


O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que, a despeito da determinação quanto às condições especiais estabelecidas para o funcionamento das feiras livres, como forma de conter a propagação do Sars-Cov-2, têm sido constatadas aglomerações causadas pelo seu descumprimento;
Considerando a necessidade de estabelecimento de medidas para conscientizar principalmente os feirantes sobre a responsabilidade que têm na contenção da propagação do vírus,

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso até o dia 2 de maio o funcionamento de feiras livres autorizado pelo o art. 1º-B do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020

MARCELO CRIVELLA

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Informações Básicas

Código 20200400247Autor VEREADOR RENATO CINCO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto

Entrada 04/24/2020 Despacho 04/24/2020
Publicação 04/27/2020 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências?


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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