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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº172/2017 que “INSTITUI O CASTRAMÓVEL VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS: CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº172/2017, que “INSTITUI O CASTRAMÓVEL VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS: CANINOS E FELINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I; 44; 67, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 172/2017, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal