Despacho

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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, destaca que todas as medidas que visam melhorar a situação financeira dos cariocas, recuperar e incentivar a economia da cidade são sempre bem-vindas por esta Casa de Leis.
Enfatiza, assim, que há 2 anos a Câmara vem discutindo e combatendo as abusivas distorções nos valores cobrados no IPTU e na Taxa de Coleta de Lixo. Quando aprovado em 2017 o novo texto do IPTU, foram apresentadas várias simulações por técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda, demonstrando que o impacto desta revisão de valores não seria agressivo aos contribuintes.
Ocorre que com a chegada dos primeiros carnês, reajustados em 2018, ao contrário do que foi exposto, muitos equívocos foram constatados e várias áreas da cidade efetivamente sofreram aumentos abusivos.
Em consequência dessas contradições, tramitam neste Parlamento, várias propostas que visam a redução desses valores, hoje cobrados pelo Poder Executivo:
PROJETO DE LEI Nº 406/2017 - Vereador Marcello Siciliano
PROJETO DE LEI Nº 1193/2019 - Vereador Jorge Felippe e outros
PROJETO DE LEI Nº 1245/2019 - Vereador Marcello Siciliano e outros
PROJETO DE LEI Nº 1720/2020 - Vereador Jorge Felippe
PROJETO DE LEI Nº 1733/2020 - Vereadora Teresa Bergher
PROJETO DE LEI Nº 1724/2020 - Vereador Leonel Brizola
Convém ressaltar, ainda, que esta Casa aprovou leis, de iniciativa própria, que revogavam aumentos, mas que, infelizmente foram objetos de arguição de inconstitucionalidade pela Prefeitura, que judicializou a questão e impediu os avanços e correções necessárias. Mesmo durante o auge da pandemia, não recebemos do Poder Executivo uma nova proposta com valores recalculados e a Câmara teve vetada e judicializada pela Prefeitura a iniciativa, da vereadora Rosa Fernandes, que cancelava a cobrança da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo aos imóveis isentos de IPTU, ou seja, aqueles com valor venal de até 55 mil Reais.
Ainda hoje, a Procuradoria da Câmara mantém uma discussão com o Judiciário, a fim de eliminar de vez essa cobrança.
Dito isto, a Câmara tem o maior interesse em fazer uma discussão responsável, com cuidados e critérios.
Nosso alerta é porque essa mensagem chega à Câmara Municipal a poucos dias da eleição e em meio ao cumprimento do cronograma do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2021, com grande parte das audiências públicas já realizadas. Isso implica na necessidade de envio de nova proposta orçamentária, por parte da Prefeitura, contemplando as alterações anunciadas no pacote, com os devidos ajustes de origem e destino das despesas (detalhando os impactos financeiros nos anos de 2021 a 2023), obedecendo o que preconiza a legislação.
Desta forma, imprimam-se as Mensagens do Poder Executivo de números 183, 184 e 185, apresentadas a esta Câmara Municipal na semana em curso. Tendo em vista que se tratam de temáticas legislativas com repercussão sobre o equilíbrio das contas públicas do Município, AGUARDE-SE manifestação de ofício do Excelentíssimo Senhor Prefeito para esclarecimento e cumprimento das exigências legais contidas no art.14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal ), mormente quanto:
I - apresentação do detalhamento analítico do impacto orçamentário - financeiro das propostas encaminhadas no decurso do presente exercício financeiro e, quando for o caso, nos anos de 2021 e 2022;
II - demonstrativo pormenorizado da renúncia fiscal levada em conta na elaboração da estimativa da receita prevista na proposta do projeto de lei orçamentária, ora em tramitação nesta Casa de Leis, PL 1943/2020 - Mensagem 182;
III - planilha probatória do equilíbrio das contas públicas, ainda em pese a renúncia fiscal, com comprovação do princípio da não-afetação das metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias; e
IV - em não havendo a inserção do respectivo montante da renúncia fiscal no Projeto de Lei 1943/2020, neste momento em tramitação, apresentar ao Poder Legislativo nova mensagem de projeto de lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 2021, que contemple as alterações tributárias propostas nas referidas Mensagens em tela.

Por conseguinte, RETIRE-SE da pauta da Ordem do Dia o Projeto de Lei 1943/2020, oriundo da Mensagem 182 do Poder Executivo, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2021”, para que se aguardem os esclarecimentos e a efetivação da orientação legal emanada da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Solicitamos, assim, ao Senhor Prefeito o envio dos devidos detalhamentos supracitados, para que as propostas não fiquem passíveis de nulidade, frustrando tanto as expectativas da população carioca como a do próprio legislativo, que a representa.
Aproveito o ensejo para solicitar a presença da Excelentíssima Secretária Municipal de Fazenda e do Coordenador Geral de IPTU, para que em Audiência Pública, na próxima quarta feira, 11 de novembro, às 10 horas, no plenário Teotônio Vilela, prestem os devidos esclarecimentos a respeito das mensagens encaminhadas.
Em decorrência dos pareceres da Procuradoria Geral da Câmara e da Secretaria-Geral da Mesa Diretoria, solicito ao Excelentíssimo Senhor Prefeito o atendimento das exigências previstas no ART.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme acima detalhadas.


Informações Básicas

Código20200301943 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Prioridade - Matéria Orçamentária

Datas
Entrada09/30/2020 Despacho 09/30/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2020

Objeto de ApreciaçãoProposição Nº Objeto1943/2020

Data do Despacho 11/09/2020 Data Publ. 11/09/2020
Pág. do DCM da Publicação2 Suplemento


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