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PROJETO DE LEI
Nº
2050/2016
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PONTE DE LIMA, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es):
VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da
Lei 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de
Ponte de Lima, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da
Lei 5.919/2015
,
a Cidade de Ponte de Lima em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160302050
Protocolo
005443
Autor
VEREADOR PAULO PINHEIRO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/11/2016
Despacho
10/11/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/06/2017
Data do Recibo
04/06/2017
Prazo Final
05/02/2017
Data do Retorno
04/28/2017
Observações:
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