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PROJETO DE LEI2050/2016
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE PONTE DE LIMA, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ponte de Lima, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Ponte de Lima em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de abril de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302050 Protocolo005443
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/11/2016 Despacho 10/11/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/06/2017 Data do Recibo04/06/2017
Prazo Final05/02/2017 Data do Retorno04/28/2017


Observações:


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