Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n° 593/2017 que “DISPÕE SOBRE AS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Poder Executivo.
II- Voto do Relator
A universalização do atendimento escolar aos estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação, na faixa etária de 4 a 17 anos, na rede regular de ensino, atende ao compromisso assumido pelo Brasil, ao ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Garantir formação continuada a todos os profissionais de apoio da rede regular de ensino na perspectiva da educação inclusiva é ampliar os direitos das pessoas com deficiência à um acesso direcionado ao mercado de trabalho, pois insere com essa formação continuada um maior número de propensos trabalhadores qualificados, possibilitando uma maior empregabilidade daqueles.
O Projeto de Lei atende aos interesses dos trabalhadores e empregadores em geral, pois promove e oportuniza uma maior inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e o nosso parecer é Favorável.
Sala da Comissão, 26 de março de 2018.
Vereador Fernando William
Relator
III- Conclusão