Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.171, de 18 de maio de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1.168 de 2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “Reconhece como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro as lajes das casas das comunidades cariocas”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Excelentíssimo Senhor MARCELO CRIVELLA Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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