Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 213/2017, que “ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE GASTO DOS RECURSOS ADVINDOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO”.
Autor do Projeto: Vereador CLAUDIO CASTRO
Relatora: Vereadora LUCIANA NOVAES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 213/2017, que “ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE GASTO DOS RECURSOS ADVINDOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO” de autoria do Vereador CLAUDIO CASTRO.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto apresentado pelo nobre Vereador tem grande importância para as pessoas com deficiência deste município, visto que, visa garantir mais recursos para obras de acessibilidade na cidade, alem de estar em consonância com os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, e de atender o disposto na Lei 10.098/2000 e Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) que determina que o Estado deve assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos ali elencados.
Assim sendo, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 213/2017.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereadora Luciana Novaes
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 23 de outubro de 2017, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Luciana Novaes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 213/2017, de autoria do Vereador Claudio Castro.
Sala da Comissão, 23 de outubro de 2017.
Vereadora Luciana Novaes
Presidente
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente
Vereador Professor Adalmir
Vogal