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PROJETO DE LEI742/2014
Dispõe sobre a possibilidade de o consumidor cancelar contrato de prestação de serviços junto ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O consumidor que não conseguir cancelar contrato de prestação de serviços junto a prestador do mesmo, em razão de queda na ligação, retardo de atendimento pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou outro motivo, poderá requerer o respectivo cancelamento junto ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor mediante a apresentação do número do protocolo ou qualquer outra prova da ligação fracassada.

Parágrafo único. Recebida a demanda, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor determinará à prestadora de serviços o cancelamento imediato do contrato de prestação de serviços, cessando a cobrança pelos serviços prestados a partir do recebimento da notificação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140300742 Protocolo007526
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/20/2014 Despacho 03/20/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/01/2019 Data do Recibo03/29/2019
Prazo Final04/22/2019 Data do Retorno04/22/2019


Observações:


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