Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1928-A/2016
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A PRIORIDADE NOS SEPULTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os cemitérios localizados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, devidamente credenciados, sendo estes sob concessão ou particulares, convencionais ou parques, deverão conceder prioridade nos sepultamentos de famílias residentes no bairro.

Art. 2º Para cumprimento no disposto nesta Lei, a família deverá apresentar comprovante de residência nos locais de sepultamento sem prejuízo do que estipula o art. 1º.

Art. 3º Os cemitérios deverão preferencialmente realizar o sepultamento em local não distante do qual resida a família do enlutado.

Art. 4º Em casos de descumprimento ao que dispõe esta Lei, caberá ao infrator, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor esse, corrigido anualmente pelo índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do ano anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão,15 de maio de 2017.

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20160301928Protocolo004031
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/23/2016Despacho06/23/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/11/2017Data de Fim de Prazo05/16/2017
Data da Reunião05/15/2017Data da Publicação05/22/2017
Pág. do DCM da Publicação14

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

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