Texto da Redação

PROJETO DE LEI1757-A/2016

EMENTA:
OBRIGA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PUBLICIZAR NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES INFORMAÇÕES ACERCA DA FILA DE ESPERA PARA SERVIÇOS E/OU AÇÕES DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA ALEXANDRE NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DANIEL MARTINS, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VAL CEASA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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    Art. 1° O Poder Executivo publicará na rede mundial de computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde sob regulação municipal.

    § 1º O link para visualização dos dados mencionados no caput deverá ser afixado em todas as unidades de saúde da Rede Municipal, bem como estar disponível para acesso no sítio digital oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro.

    § 2º As informações publicadas serão:

    I - código de usuário;
    II - número do Cartão Nacional do SUS - Sistema Único de Saúde - CNS;
    III - tipo de serviço: consulta, exame, cirurgia eletiva ou outros procedimentos;
    IV - posição na fila para atendimento;
    V - classificação de risco, segundo os protocolos vigentes no Município e Estado do Rio de Janeiro, bem como do Ministério da Saúde devidamente divulgados;
    VI - status da solicitação de atendimento;
    VII - data de registro inicial, entrada do usuário no SISREG - Sistema Nacional de Regulação;
    VIII - prazo previsto para atendimento;
    IX - data de agendamento do procedimento;
    X - data de realização do procedimento;
    XI - órgão responsável pelo registro do usuário no sistema de regulação em vigor;
    XII - unidade de saúde responsável pela realização do procedimento agendado;
    XIII - órgão regulador responsável pela última decisão de regulação.
    Art. 2º As informações dispostas no art. 1º desta Lei deverão ser publicadas de modo que não haja exposição dos dados dos pacientes, contudo, caso desejado pelo próprio paciente, seja possível para o mesmo consultá-las.

    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

    Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,15 de outubro de 2018.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino




Informações Básicas

Código20160301757Protocolo008839
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/10/2016Despacho03/15/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/15/2018Data de Fim de Prazo10/20/2018
Data de Reunião10/15/2018Data da Publ.10/19/2018
Pág. do DCM da Publicação40
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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