MENSAGEM158
Rio de Janeiro, 20 de Março de 2020

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

MENSAGEM Nº 158, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências, no uso das competências previstas no inciso III do art. 107, c/c art. 71, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Acrescenta dispositivos ao art. 13-A da Lei Complementar n° 100, de 15 de outubro de 2009, e dá outras providências.”, com o pronunciamento que segue.

O Projeto de Lei Complementar em questão tem por objetivo aumentar o efetivo em serviço da Guarda Municipal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição federal, tal qual a presente situação de enfrentamento à pandemia do Coronavirus (COVID-19), permitindo ao Poder Executivo adotar jornada de trabalho diferenciada para esse contingente, com vista à ampliação do atendimento à população.

A urgência da aprovação do presente Projeto tem por fundamento o constante dos seguintes diplomas:

a) Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

b) Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-NCOV);

c) Decreto estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

d) Decreto municipal nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Por abundância, no caso presente, a alteração pretendida também se justifica devido a considerável contingente da Guarda Municipal estar afastado em razão de parte destes servidores integrarem o grupo de maior risco de morte em caso de contágio.

Dito isso, contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, requeiro a sua tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, colhendo o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 164/2020


Informações Básicas

Código 20200800158Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 158/2020
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 03/20/2020Despacho 03/20/2020
Publicação 03/20/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 a 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se
.
Em 20/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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