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PROJETO DE LEI725/2018
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro da Freguesia, em Jacarepaguá, e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no espaço compreendido pela Estrada do Bananal e Rua Araguaia, localizadas no Bairro da Freguesia, em Jacarepaguá.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Freguesia, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.

Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;

IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20180300725 Protocolo000758
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2018 Despacho 03/12/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


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