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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 11 | 2019 - PELOM

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 38/2019, que “ACRESCENTA NOVO INCISO AO ART. 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereadora Tânia Bastos

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:



A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares à presente em seu banco de dados.


Convém observar o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 48/2000.


Conforme apontado no item anterior, a proposição carece de cláusula de vigência, requisito exigido pelo inciso IV do art. 222 do Regimento Interno.


A matéria se insere no âmbito do art. 30, IV, “r”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV da Lei Orgânica do Município, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68, § 3º, todos do mesmo Diploma legal.


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.
Sobre o tema, convém destacar recente tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (RE 1151237): “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2019.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190100038 Protocolo007999
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PETRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS

Ementa ACRESCENTA NOVO INCISO AO ART. 44 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 11/21/2019
    Despacho
11/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/02/2019 Data do Retorno12/03/2019
Número do Informativo11 Ano do Informativo2019
Data da Publicação12/04/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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