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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 256/2017

Projeto de Lei nº 260/2017, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.”.

Autoria: Vereadora LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.

PL nº 1543/2015, de autoria do VEREADOR REIMONT, que: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
PL nº 586/2010, de autoria dos vereadores: VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADORA CLARISSA GAROTINHO, VEREADORA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, que: “ESTABELECE PRIORIDADE PARA O CADASTRAMENTO NO “PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”. Lei nº 5.256, de 28 de março de 2011.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Complementar.


2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.



3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do arts. 30, incisos I, XXIX, 13 e 440, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar nº111, de 1º de fevereiro de 2011. (Plano Diretor)

Decreto Federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, que: “Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências”.

Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que: “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2017.



EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300260 Protocolo000384
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.

Datas
Entrada 06/01/2017
    Despacho
06/02/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/19/2017 Data do Retorno06/23/2017
Número do Informativo256 Ano do Informativo2017
Data da Publicação06/26/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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