PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO251/2020

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam sustados os efeitos decorrentes da Resolução SMDEI “N” Nº 069, de 10 de junho de 2020, que “Revoga o Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 22 de junho de 2020.



RENATO CINCO
VEREADOR - PSOL

TARCÍSIO MOTTA
VEREADOR - PSOL


JUSTIFICATIVA

A partir da Resolução SMDEI “N” Nº 069 de 10 de junho de 2020, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação revogou o Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas, além de extinguir o Conselho Gestor e a Governança, bem como as reuniões realizadas por esses grupos.
Ocorre que o Regimento Interno e o Conselho Gestor são fundamentais para a garantia de democracia no Circuito Carioca de Feiras Orgânicas (CCFO), uma vez que permite a participação das organizações reconhecidamente atuantes no campo da agricultura orgânica e da agroecologia no estado do Rio de Janeiro, garantindo a participação e representatividade da sociedade civil.
Destaca-se que a referida resolução se deu de maneira repentina, sem qualquer diálogo com o Conselho Gestor ou membros do CCFO, colocando em risco o funcionamento democrático das feiras e mais de 200 agricultores e produtores que dependem do circuito para sua subsistência, além das mais de 5 mil famílias cariocas que se abastecem nestes espaços.

Legislação Citada

RESOLUÇÃO SMDEI Nº 69 DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Revoga o Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas.

O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e com fulcro no Decreto Rio “P” nº 117 de 1º de abril de 2020,

CONSIDERANDO o decidido na reunião do dia 09 de junho de 2020 pelos membros do Grupo de Trabalho, criado com o objetivo de realizar estudos e propor alterações na legislação no âmbito das feiras orgânicas e das feiras-livres no município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que as competências da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico Solidário foram absorvidas pela Secretaria de Desenvolvimento, Emprego e Inovação;

CONSIDERANDO que anteriormente a Coordenação de Feiras era vinculada à Secretaria Especial de Ordem Pública e atualmente está vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, por meio do Decreto Rio nº 42.785, de 1º de janeiro de 2017, havendo, portanto, o deslocamento de competências no que tange à disciplina sobre o funcionamento das feiras de produtos orgânicos e das feiras-livres;

CONSIDERANDO que o Decreto Rio nº 42.952, de 23 de março de 2017, dispõe que o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas será regulamentado por ação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação;

CONSIDERANDO que a Governança e o Conselho Gestor do Circuito das Feiras Orgânicas foram instituídos pelo Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas, publicado no Diário Oficial do Município em 20/04/2015, na página 91, não possui supedâneo jurídico no Decreto nº 35.064, de 25 de janeiro de 2012, tampouco na Resolução Conjunta SEDES/SEOP nº 001, de 09 de maio de 2012, R E S O L V E :

Art. 1º Revogar o Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas, publicado no Diário Oficial do Município em 20/04/2015, pg. 91.

§ 1º Ficam extintos o Conselho Gestor e a Governança instituídos pelo Regimento Interno do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas, bem como as reuniões realizadas por esses grupos.

§ 2º Ato específico disciplinará a participação das organizações e entidades ligadas ao tema da produção orgânica de base agroecológica nas feiras de produtos orgânicos.

Art. 2º A gestão do Circuito Carioca de Feiras Orgânicas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020

CLAUDIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA

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Informações Básicas

Código 20200400251Autor VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 06/23/2020 Despacho 06/24/2020
Publicação 06/25/2020 Republicação 06/26/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 202/203
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências?


Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº7/202006/30/2020
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