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PROJETO DE LEI330/2017
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE COM VISTA À CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO AMBULANTE.

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo regulamentará a construção e administração de depósitos, com vista ao armazenamento de mercadorias e guarda de carrinhos, triciclos e afins dos trabalhadores do comércio ambulante.

Art. 2º Ficam autorizados os sindicatos, cooperativas, associações, federações e confederação de ambulantes a exercerem esta atividade em regime de rateio.

Art. 3º Os depósitos com armazenamento de alimentos perecíveis só poderão funcionar mediante alvará da Vigilância Sanitária, cumprindo todas as exigências da mesma. Do mesmo modo, os depósitos que venham a guardar botijões de gás deverão solicitar o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300330 Protocolo001637
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/01/2017 Despacho 08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2018 Data do Recibo10/18/2018
Prazo Final11/08/2018 Data do Retorno11/05/2018


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