Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 395| 2018
PROJETO DE LEI nº 1.015/2018, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para carga e descarga nos estacionamentos destinados as motocicletas, na forma que menciona e dá outras providências”.
AUTORIA: Vereador Marcello Siciliano
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto correlato ao presente em seu banco de dados.
Sancionada:
Lei N° 1.582/90, de autoria do Vereador Fernando William, que “Dispõe sobre a criação de áreas para o despejo de entulho e outros materiais remanescentes de obras”. Projeto de Lei 742/1989.
Lei N° 1.546/90, de autoria do Vereador Maurício Azêdo, que “Dispõe sobre a carga e descarga de escombros, entulhos e resíduos de construção, reforma ou demolição de edificações de qualquer natureza”. Projeto de Lei 83/1989.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Observar o art. 10, I, “d” e “e” da mencionada Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica.
5. INICIATIVA
Observar o art. 71, inciso II alínea “b” e “c” da Lei Orgânica do Município
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2018.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2