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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
157/2016
DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA QUIROPRAXIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es):
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
A
rt. 1º Esta Lei Complementar regulamenta, no Município do Rio de Janeiro, a atividade econômica quiropraxia.
§1º Entende-se por quiropraxia a profissão que se dedica ao diagnóstico, tratamento e prevenção das disfunções mecânicas no sistema neuro-músculo-esquelético e os efeitos destas disfunções no regular funcionamento do sistema nervoso e na saúde geral.
§2º Para efeito do que dispõe o
caput
deste artigo, o alvará será expedido pelos órgãos designados pelo Executivo em regulamentação própria, bem como o seu devido registro no Cadastro de Atividades Econômicas do Município.
Art. 2º Ficam os profissionais quiropraxistas sujeitos às tributações e comprovações atualmente praticadas para o exercício pleno de suas atividades, bem como o seu devido licenciamento prévio.
Art. 3º No que couber, aplicam-se as disposições dos Decretos nº 322, de 03 de março de 1976, nº 3046, de 27 de abril de 1981 e nº 29881, de 18 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Para efeitos do
caput
deste artigo, a atividade quiroprática equipara-se às demais profissões de ensino superior da área da saúde.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação e a edição de demais dispositivos técnicos desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160200157
Protocolo
009472
Autor
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/07/2016
Despacho
04/08/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/08/2017
Data do Recibo
08/09/2017
Prazo Final
08/29/2017
Data do Retorno
08/17/2017
Observações:
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