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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 206 | 2019

Projeto de Lei nº 1.338/2019, que “ALTERA O INCISO III DO § 1º E ACRESCENTA OS INCISOS V E VI AO § 2º DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138, DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”

Autoria: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações da Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Incidência no projeto dos seguintes dispositivos da referida Lei: art. 10, II, ‘l)’ ; art. 4°; art. 9°, IX; art. 9°, VII,

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

O Projeto está em conformidade com o Parecer.

2.3. OBSERVAÇÕES

Quando da redação final do projeto, cabem ajustes no texto para atendimento à norma culta do vernáculo.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

Possível incidência do art. 71, II, ‘b)’.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. ANÁLISE MATERIAL

O art. 167, IV, da Constituição veda a vinculação de receita de impostos a fundo, disposto intentado no presente Projeto pelo “ICMS Verde”.

Dos royalties, o art. 147, VIII, do Plano Diretor (LC nº 111/2011) já contempla a “compensação financeira pela exploração de recursos naturais no território municipal, suas adjacências e plataforma continental” como fonte de recurso do Fundo Municipal de Conservação Ambiental.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019.

RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.032-8

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20190301338 Protocolo003201
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA O INCISO III DO § 1º E ACRESCENTA OS INCISOS V E VI AO § 2º DO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138, DE 1994, QUE ‘DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’

Datas
Entrada 06/04/2019
    Despacho
06/05/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/12/2019 Data do Retorno
Número do Informativo206 Ano do Informativo2019
Data da Publicação06/19/2019 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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